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Estrutura Organizacional

por cri publicado 14/01/2023 18h45, última modificação 28/02/2024 11h02

CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS/TO

SERVIDORES:

Anilde Benjamim dos Santos Almeida: Controle Interno  Kelly Dias Araújo: Tesoureira |  Danillo da Rocha Batista: Vigia  Jaqueline da Silva Carvalho: Serv. Gerais

VEREADORES:

Antônio Carlos Dias Barbosa  |  Clejinaldo de Souza Costa  |  Eurípedes Eugenio de Almeida  |  Izabel Miranda de Sousa Fernandes  |  José Alano Alves Pereira

Paulo Silas Silva Viana  |  Roger Luiz Monteiro de Almeida  |  Sabryna Lannucy Aguiar Lopes  |  Valmir Guilherme da Costa

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.